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0813500-05.2022.8.20.0000
Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 4.085,00
Orgao julgador
Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
Partes do Processo
CELSO MOREIRA DA COSTA
CPF 401.***.***-00
BANCO BRADESCO S/A
BRADESCO S/A
BANCO BRADESCO SA
BRADESCARD
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 08:52Juntada de documento de comprovação
05/06/2023, 08:51Transitado em Julgado em 16/05/2023
05/06/2023, 08:42Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:46Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 08:30Não conhecido o recurso de CELSO MOREIRA DA COSTA
10/04/2023, 19:49Conclusos para decisão
10/04/2023, 14:51Expedição de Certidão.
27/03/2023, 13:50Publicado Intimação em 06/02/2023.
24/02/2023, 12:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
24/02/2023, 12:57Decorrido prazo de RAFAEL CRUZ DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Celso Moreira da Costa Advogado: Rafael Cruz da Silva (OAB/RN 9619) Agravado: Banco Bradesco S./A. Advogado: João Paulo Arruda Barreto Cavalcante (OAB/CE 22.880) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento n° 0813500-05.2022.8.20.0000 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN Trata-se de agravo de instrumento interp
03/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 10:23Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Celso Moreira da Costa.
27/01/2023, 14:32Conclusos para decisão
24/01/2023, 13:48Documentos
DECISÃO
•10/04/2023, 19:49
DECISÃO
•27/01/2023, 14:32
DESPACHO
•10/11/2022, 10:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•03/11/2022, 20:37
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•03/11/2022, 20:37