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0104755-46.2014.8.20.0101

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaBenefício de OrdemLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2014
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0104755-46.2014.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCISCO CHARLETON BORGES e outros (3) Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o contido no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ1 e que o referido dispositivo não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC, realizado o cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), PROVIDENCIE-SE o seguinte: 1. Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídica ou Fazenda Pública exceto, neste último caso, se for Juizado da Fazenda Pública), manifestarem-se acerca do teor do cadastro e atualização de cálculos referentes a requisição de pagamento RPV expedido via SISPAG em favor dos causídicos, conforme anexo. 2. Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3. Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos dos arquivos em PDF gerados pelo SISPAG. Após, colocar na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado. Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado. 4. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, dê-se continuidade às determinações da despacho ID 125023379 e decisão ID 119224037 (bloqueio de valores e ordem de pagamento em favor da parte exequente). CAICÓ, 4 de julho de 2024. ICARO ARAUJO DE SOUZA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) 1Art. 11. O juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, intimará as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.

05/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0104755-46.2014.8.20.0101. Autora: FRANCISCO CHARLETON BORGES, JOSENEIDE VIEIRA DA FONSECA, FRANCISCA BORGES DA SILVA e Gabriel Vitor Vieira Borges Parte Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte Defiro o requerimento formulado no Id 124859466. Expeçam-se requisições de pequeno valor em favor dos causídicos Guerrison Araújo Pereira de Andrade e Marcus Vinícius Bezerra França, em relação aos honorários de sucumbência, conforme montante homologado na decisão de Id 119224037. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)

05/07/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/05/2024, 13:16

Expedição de Ofício.

10/05/2024, 11:20

Outras Decisões

03/05/2024, 12:07

Conclusos para despacho

03/05/2024, 10:47

Ato ordinatório praticado

03/05/2024, 10:47

Juntada de Petição de petição

03/05/2024, 10:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0104755-46.2014.8.20.0101. Autora: FRANCISCO CHARLETON BORGES e outros (3) Parte Ré: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Tratam-se os autos de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO CHARLETON BORGES, JOSENEIDE VIEIRA DA FONSECA, FRANCISCA BORGES DA SILVA e GABRIE Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte

03/05/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2024, 10:27

Outras Decisões

22/04/2024, 10:37

Conclusos para decisão

16/04/2024, 13:22

Juntada de certidão

16/04/2024, 13:22

Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 10:07

Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 10:07
Documentos
Ato Ordinatório
12/06/2025, 12:17
Sentença
02/04/2025, 11:43
Ato Ordinatório
31/03/2025, 17:09
Ato Ordinatório
17/02/2025, 14:02
Despacho
31/10/2024, 11:29
Ato Ordinatório
04/07/2024, 14:09
Despacho
03/07/2024, 10:08
Decisão
03/05/2024, 12:07
Ato Ordinatório
03/05/2024, 10:47
Decisão
22/04/2024, 10:37
Despacho
21/03/2024, 14:28
Ato Ordinatório
20/03/2024, 11:59
Despacho
17/01/2024, 14:09
Decisão
16/10/2023, 11:35
Petição
29/09/2023, 17:57