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7007809-66.2019.8.22.0001

Recurso Inominado CívelCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2019
Valor da Causa
R$ 1.824,16
Orgao julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 01
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
DPE/RO - PORTO VELHO
Terceiro
ESTADO DERONDONIA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
Advogados / Representantes
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem

10/03/2020, 09:20

Expedição de Certidão.

09/03/2020, 08:40

Decorrido prazo de FRANCISCO DELSON FERREIRA DA SILVA em 04/03/2020 23:59:59.

05/03/2020, 07:10

Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/03/2020 23:59:59.

05/03/2020, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/01/2020, 18:33

Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.394.585/0001-71 (RECORRENTE) e não-provido.

29/01/2020, 11:27

Incluído em pauta para 20/11/2019 08:00:00 Juiz Amauri Lemes 2.

20/11/2019, 12:14

Proferido despacho de mero expediente

19/11/2019, 16:15

Conclusos para decisão

24/07/2019, 11:45

Recebidos os autos

24/07/2019, 10:56

Distribuído por sorteio

24/07/2019, 10:55
Documentos
ACÓRDÃO
22/01/2020, 10:16
DECISÃO
24/07/2019, 09:17
SENTENÇA
14/06/2019, 11:27
DESPACHO
28/02/2019, 16:33