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7001466-66.2020.8.22.0018
Recurso Inominado CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 4.120,68
Orgao julgador
1ª Turma Recursal - Gabinete 01
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
DPE/RO - PORTO VELHO
ESTADO DERONDONIA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Advogados / Representantes
DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA
OAB/RO 8483•Representa: PASSIVO
LUCIARA BUENO SEMAN
OAB/RO 7833•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
18/05/2022, 08:23Expedição de Certidão.
18/05/2022, 05:39Decorrido prazo de MARIA JOSE NICOLAU DE SOUSA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 00:03Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 00:02Decorrido prazo de MARIA JOSE NICOLAU DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
28/04/2022, 13:26Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 20/04/2022 23:59.
28/04/2022, 13:26Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 20/04/2022 23:59.
28/04/2022, 13:26Expedição de Outros documentos.
06/04/2022, 13:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:02Publicado DECISÃO em 25/03/2022.
24/03/2022, 00:02Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 14:53Recurso Extraordinário não admitido
22/03/2022, 14:53Decorrido prazo de MARIA JOSE NICOLAU DE SOUSA em 15/02/2022 23:59.
21/02/2022, 12:08Conclusos para decisão
16/02/2022, 08:31Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
16/02/2022, 08:31Documentos
DECISÃO
•22/03/2022, 14:53
ACÓRDÃO
•16/11/2021, 08:03
DESPACHO
•03/08/2021, 09:07
ACÓRDÃO
•16/06/2021, 10:15
DESPACHO
•07/06/2021, 11:44
DECISÃO
•27/01/2021, 12:40
SENTENÇA
•27/11/2020, 18:43
DECISÃO
•18/09/2020, 16:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•17/09/2020, 16:36
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•17/09/2020, 16:36