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0855612-04.2024.8.23.0010

Termo CircunstanciadoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Boa Vista
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO CANTA - RR
Autor
COLETIVIDADE
VITIMA
TRANSNORTE ENERGIA S.A
CNPJ 14.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
DAVI PAJARO NOGUEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

01/04/2025, 10:00

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

01/04/2025, 09:59

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

01/04/2025, 09:59

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

01/04/2025, 09:59

DECORRIDO PRAZO DE TRANSNORTE ENERGIA S.A REPRESENTADO(A) POR DAVI PAJARO NOGUEIRA

18/03/2025, 00:05

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

07/03/2025, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Proc. n.° 0855612-04.2024.8.23.0010 (Processo regular, sem pendência verificada durante a autoinspeção) SENTENÇA Trata-se de autos visando à apuração de suposta prática de infração penal descrita no artigo 60 da Lei 9.605/98, EP 1. A defesa da empresa autuada peticionou nos autos aduzindo que possui licença ambiental válida e autorização prévia do IBAMA, inclusive sobre as novas áreas objeto do seu empreendimento (implantação da linha de transmissão de energia elétrica). Para instruir seu pedido

25/02/2025, 00:00

JUNTADA DE CIÊNCIA

24/02/2025, 17:09

RECEBIDOS OS AUTOS

24/02/2025, 17:09

LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA

24/02/2025, 17:09

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

24/02/2025, 17:00

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

24/02/2025, 14:20

REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

24/02/2025, 14:17

PROFERIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

22/02/2025, 21:59

CONCLUSOS PARA SENTENÇA

11/02/2025, 14:35
Documentos
Nenhum documento disponivel