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9000358-19.2025.8.23.0000

Mandado de Segurança CívelExame Psicotécnico / PsiquiátricoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRR2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
GABRIEL ANTONIO RUFINO LEAO
CPF 029.***.***-90
Autor
JUIZA PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO HUGO SOUSA DE ANDRADE
OAB/RR 1835Representa: ATIVO
Movimentacoes

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

26/05/2025, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso n.º 9000358-19.2025.8.23.0000 Despacho Indefiro o pedido de prorrogação de prazo, diante da ausência de juntada de atestado médico que comprove a alegada impossibilidade de cumprimento no prazo regular. Determino, ainda, que o cartório certifique nos autos se já houve o trânsito em julgado. Cumpra-se.

22/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Recurso n.º 9000358-19.2025.8.23.0000 Despacho Indefiro o pedido de prorrogação de prazo, diante da ausência de juntada de atestado médico que comprove a alegada impossibilidade de cumprimento no prazo regular. Determino, ainda, que o cartório certifique nos autos se já houve o trânsito em julgado. Cumpra-se.

16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00

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16/05/2025, 00:00
Documentos
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