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0848173-39.2024.8.23.0010

Representação Criminal/Notícia de CrimeDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJRR1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Boa Vista
Partes do Processo
ALCIMARA MARIA DOS REIS LIMA
CPF 659.***.***-00
Autor
KAILA YASMIN SILVA PEIXOTO
CPF 045.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES
OAB/RR 182Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

31/03/2025, 10:18

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:18

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:18

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:18

TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025

31/03/2025, 10:18

TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE

31/03/2025, 10:18

RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

31/03/2025, 10:17

JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE

11/03/2025, 09:43

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

11/03/2025, 00:05

JUNTADA DE CIÊNCIA

06/03/2025, 17:24

RECEBIDOS OS AUTOS

06/03/2025, 17:24

LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA

06/03/2025, 17:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Proc. n.° 0848173-39.2024.8.23.0010 DECISÃO Acolho o parecer do Ministério Público lançado no EP 20.1, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, considerando que o processo nº 0839918-92.2024.8.23.0010 abrange os mesmos fatos do presente, contando, inclusive, com sentença extintiva da punibilidade após a homologação do acordo, inexistindo, portanto, razão para o prosseguimento deste firmado entre as partes feito. Assim, considerando a coisa julgada, REJEITO a QUEIXA-CRIME do EP 1.1, determinando o do presente feito. arquivamento Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao MP. Após, transitada em julgado, arquive-se. Boa Vista, RR, (data no sistema). (ass. digitalmente) Antonio Augusto Martins Neto Juiz de Direito

03/03/2025, 00:00

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

28/02/2025, 19:00

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

28/02/2025, 17:49
Documentos
Nenhum documento disponivel