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5011325-37.2024.8.21.7000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Desa. Elaine Maria Canto da Fonseca
Partes do Processo
ROGERIO PACHECO DA SILVA
CPF 548.***.***-49
JUIZO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/04/2024, 14:27Transitado em Julgado - Data: 05/04/2024
05/04/2024, 14:27PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
04/04/2024, 12:00Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
07/03/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
04/03/2024, 22:02PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
04/03/2024, 22:02Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
26/02/2024, 13:37Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
26/02/2024, 13:37Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
23/02/2024, 16:03Remetidos os Autos com acórdão - GabEMCF -> Sec2CCri
23/02/2024, 16:03Denegado o Habeas Corpus - por unanimidade
23/02/2024, 15:55Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 14:00</b>
06/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: ROGERIO PACHECO DA SILVA (INDICIADO) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): IEDA HUSEK WOLFF INTERESSADO: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ Presidente 80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 19 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. {Na forma do ATO Nº 04/2021-1ª VP, poderão as partes apresentar sustentação oral GRAVADA (sustentação de argumentos). O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação de argumentos - atentos aos requisitos técnicos - deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo ou juntando diretamente nos autos o arquivo de áudio ou áudio e vídeo. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DEVERÃO OBSERVAR OS NOVOS PRAZOS (Retirada de pauta - até 02 dias úteis após a publicação da pauta. Sustentação de Argumentos - até 02 dias úteis antes do início da sessão) DO ARTIGO 248 DO RITJRS INTRODUZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2021}, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018) Habeas Corpus (Câmara) Nº 5011325-37.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 1248) RELATORA: Desembargadora ELAINE MARIA CANTO DA FONSECA PACIENTE/
06/02/2024, 00:00Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 1248
05/02/2024, 15:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
05/02/2024, 15:33Documentos
ACÓRDÃO
•23/02/2024, 16:03
EXTRATO DE ATA
•23/02/2024, 15:55
DESPACHO/DECISÃO
•22/01/2024, 23:06