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5005429-14.2023.8.21.0027
Despejo por Falta de PagamentoDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.800,00
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
LIANE TERESINHA HOFF SCHMIDT
CPF 364.***.***-87
HEVERSON LUCAS DOS SANTOS
CPF 043.***.***-64
IVOLINA LUCAS DOS SANTOS
CPF 439.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/03/2024, 12:54Remetidos os Autos - CCALC -> STM2CIV
25/03/2024, 10:29Juntada de peças digitalizadas
25/03/2024, 10:25Remetidos os Autos - Custas - STM2CIV -> CCALC
14/03/2024, 13:54Transitado em Julgado - Data: 07/03/2024
14/03/2024, 13:53PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
31/01/2024, 09:49Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/03/2024
22/01/2024, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: LIANE TERESINHA HOFF SCHMIDT RÉU: HEVERSON LUCAS DOS SANTOS RÉU: IVOLINA LUCAS DOS SANTOS Local: Santa Maria Data: 19/01/2024 EDITAL Nº 10053025146 Edital de Intimação Prazo do Edital: 15(QUINZE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria INTIMAÇÃO da parte ré HEVERSON LUCAS DOS SANTOS, CPF: 04390884964 e IVOLINA LUCAS DOS SANTOS, CPF: 43943659020 que a ação acima identificada foi julgada conforme dispositivo que segue: “ISSO POSTO, julgo procedente o pedido formulado por LIANE TERESINHA HOFF SCHMIDT nos autos da AÇÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL RESIDENCIAL POR FALTA DE PAGAMENTO que move contra HEVERSON LUCAS DOS SANTOS e IVOLINA LUCAS DOS SANTOS para o fim de resilir o contrato de locação representado pelo instrumento do evento 1, CONTR4, confirmando-se, por conseguinte, a decisão que deferiu o pedido de concessão do despejo liminar do evento 10, DESPADEC1. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa atualizado pelo IGP-M desde a data da propositura da demanda, com fulcro na Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça1 e no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), considerada, ainda, a possibilidade de majoração da verba honorária ora fixada por parte da(s) Instância(s) Superior(es), por força do disposto no § 11 do referido dispositivo legal, no caso de interposição de recurso(s).” O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Maria, 19 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: DIEGO OZELAME. JUIZ(A): REGIS ADIL BERTOLINI. 1. Súmula nº 14/STJ: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento". Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5005429-14.2023.8.21.0027/RS
22/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
19/01/2024, 12:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
26/12/2023, 23:59Julgado procedente o pedido
16/12/2023, 11:17Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2023, 11:17Conclusos para julgamento
05/12/2023, 13:42PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
16/10/2023, 14:07Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
16/10/2023, 14:07Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/03/2024, 10:25
SENTENÇA
•16/12/2023, 11:17
DESPACHO/DECISÃO
•15/10/2023, 11:46
ATO ORDINATÓRIO
•12/04/2023, 18:27
ATO ORDINATÓRIO
•21/03/2023, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•21/03/2023, 16:03
ATO ORDINATÓRIO
•07/03/2023, 18:50
DESPACHO/DECISÃO
•07/03/2023, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
•02/03/2023, 08:48