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5001179-59.2023.8.21.0019

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 3.272,58
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
NAIR DA SILVA FLORES
CPF 807.***.***-34
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
OAB/RS 095538Representa: ATIVO
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB/RS 095421Representa: ATIVO
MÁRCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582Representa: PASSIVO
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB/RS 053389Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS046582

26/02/2025, 16:07

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RS053389 - ALEXSANDRO DA SILVA LINCK)

16/02/2025, 10:15

Baixa Definitiva

16/10/2024, 18:23

Recebidos os autos - TJRS -> NHO2CIV Número: 50011795920238210019/TJRS

11/10/2024, 12:10

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50011795920238210019/TJRS

02/05/2024, 14:34

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50011795920238210019/TJRS

14/02/2024, 13:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582) APELADO: NAIR DA SILVA FLORES (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001179-59.2023.8.21.0019/RS (Pauta: 188) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - NHO2CIV -> TJRS

17/07/2023, 15:35

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para NHO2CIV2J)

20/06/2023, 12:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35

14/06/2023, 13:50

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

08/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

29/05/2023, 14:55

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25

27/05/2023, 01:13

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235341052

24/05/2023, 15:06

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

23/05/2023, 17:22
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
26/04/2023, 18:57
SENTENÇA
11/04/2023, 15:45
DESPACHO/DECISÃO
19/01/2023, 14:33