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5009930-13.2022.8.21.0070
Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.509,21
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Processos relacionados
Partes do Processo
SIMONE PADILHA DOS SANTOS
CPF 012.***.***-95
BANCO CREFISA S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
CLARISSA SANTOS PANDOLFO
OAB/RS 124316•Representa: ATIVO
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/08/2025, 14:12Remetidos os Autos - CCALC -> TQR1CIV
15/08/2025, 16:51Remetidos os Autos - Custas - TQR1CIV -> CCALC
14/08/2025, 14:35Recebidos os autos - TJRS -> TQR1CIV Número: 50099301320228210070/TJRS
14/08/2025, 14:17Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50633376220238217000/TJRS
07/07/2025, 11:34Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50099301320228210070/TJRS
19/12/2024, 18:24Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50099301320228210070/TJRS
19/12/2024, 18:24Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50099301320228210070/TJRS
29/08/2024, 17:05Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50099301320228210070/TJRS
14/02/2024, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: SIMONE PADILHA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CLARISSA SANTOS PANDOLFO (OAB RS124316) APELANTE: CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5009930-13.2022.8.21.0070/RS (Pauta: 274) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
24/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - TQR1CIV -> TJRS
29/08/2023, 18:27Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para TQR1CIV1J)
25/08/2023, 17:40PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
18/08/2023, 23:52Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
16/08/2023, 01:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
04/08/2023, 14:58Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/06/2023, 16:20
SENTENÇA
•08/06/2023, 10:13
DESPACHO/DECISÃO
•10/02/2023, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
•16/12/2022, 15:26