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5005823-84.2021.8.21.2001
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.935,00
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
NARA REGINA PRESTES NUNES
CPF 583.***.***-00
ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 09.***.***.0001-51
Advogados / Representantes
PATRICIA CASSOL DE LIMA
OAB/RS 073874•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação/Remessa Necessária Número: 50058238420218212001/TJRS
09/04/2024, 14:57Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação/Remessa Necessária Número: 50058238420218212001/TJRS
09/04/2024, 14:57Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação/Remessa Necessária Número: 50058238420218212001/TJRS
14/02/2024, 13:29Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: NARA REGINA PRESTES NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação/Remessa Necessária Nº 5005823-84.2021.8.21.2001/RS (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
24/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 50058238420218212001/TJRS
27/11/2023, 18:30Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVRA -> TJRS
13/10/2023, 14:49Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
13/10/2023, 14:46Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
20/07/2023, 01:08Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 22/23-DF
13/07/2023, 20:59Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
12/07/2023, 23:17PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
30/06/2023, 10:32Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
24/06/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2023, 12:22Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
14/06/2023, 01:24PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
13/06/2023, 12:05Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
•13/06/2023, 12:05
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
•13/06/2023, 12:05
SENTENÇA
•12/05/2023, 19:56
DESPACHO/DECISÃO
•08/09/2022, 10:30
DESPACHO/DECISÃO
•23/06/2022, 16:06
DESPACHO/DECISÃO
•18/04/2022, 11:53
DESPACHO/DECISÃO
•17/10/2021, 19:54
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO
•15/09/2021, 11:52