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5307320-30.2023.8.21.7000
Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Partes do Processo
EVERTON GUIMARAES DE SOUZA
CPF 320.***.***-34
COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
21/03/2024, 13:29Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024
21/03/2024, 13:27Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
19/03/2024, 01:02Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
08/03/2024, 01:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
24/02/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
15/02/2024, 16:55Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
14/02/2024, 14:23Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
14/02/2024, 14:23Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
14/02/2024, 13:29Remetidos os Autos com decisão/despacho - GabGAGD -> Sec12CCiv
09/02/2024, 18:54Conhecido o recurso e não-provido
09/02/2024, 18:54Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 14:00</b>
24/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AGRAVANTE: EVERTON GUIMARAES DE SOUZA ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SILVA DE SOUZA (OAB RS092380) AGRAVADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5307320-30.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 332) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
24/01/2024, 00:00Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 14:00 - Sala Virtual sem Videoconferência</b><br>Sequencial: 332
23/01/2024, 18:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Virtual</b>
23/01/2024, 18:49Documentos
EXTRATO DE ATA
•14/02/2024, 13:29
RELATÓRIO/VOTO
•09/02/2024, 18:54
ACÓRDÃO
•09/02/2024, 18:54
DECISÃO MONOCRÁTICA
•03/10/2023, 17:58