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5250007-14.2023.8.21.7000
Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.607,50
Orgao julgador
Gab. Des. José Vinicius Andrade Jappur
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ 92.***.***.0001-96
DAIANA VARGAS PEREIRA
CPF 000.***.***-22
Advogados / Representantes
SINEY NUNES VIEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/RS 018673•Representa: ATIVO
FÁBIO MARIANTE MINCARONE
OAB/RS 019835•Representa: ATIVO
LUCAS BILHERI DORNELES
OAB/RS 115614•Representa: PASSIVO
BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA
OAB/RS 115243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
21/03/2024, 13:15Transitado em Julgado - Data: 19/03/2024
21/03/2024, 13:14Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
19/03/2024, 01:01PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
18/03/2024, 22:30Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
14/03/2024, 01:01Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
24/02/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
21/02/2024, 17:10Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/02/2024, 17:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/02/2024, 17:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/02/2024, 17:54Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
14/02/2024, 17:42Remetidos os Autos - GabJVAJ -> Sec12CCiv
14/02/2024, 17:42Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
14/02/2024, 13:31Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 14:00</b>
24/01/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL PROCURADOR(A): FÁBIO MARIANTE MINCARONE AGRAVADO: DAIANA VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) ADVOGADO(A): LUCAS BILHERI DORNELES (OAB RS115614) INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5250007-14.2023.8.21.7000/RS (Pauta: 459) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR
24/01/2024, 00:00Documentos
ACÓRDÃO
•14/02/2024, 17:42
EXTRATO DE ATA
•14/02/2024, 13:31
DESPACHO/DECISÃO
•31/10/2023, 22:27
AGRAVO
•31/10/2023, 16:51
DECISÃO MONOCRÁTICA
•29/09/2023, 12:27
DESPACHO/DECISÃO
•19/08/2023, 18:40