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5203606-36.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 7.024,10
Orgao julgador
1º Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CARLOS HENRIQUE BARBOSA AVILA
CPF 002.***.***-41
Autor
EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA.
CNPJ 92.***.***.0001-39
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE BARBOSA AVILA
OAB/RS 083885Representa: ATIVO
VALTENCIR MARCOS MIOTTO
OAB/RS 045234Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51741632420248217000/TJRS

01/07/2024, 20:26

Baixa Definitiva

01/07/2024, 18:31

Remetidos os Autos - CCALC -> POA06CVFC

25/06/2024, 21:48

Juntada de peças digitalizadas

25/06/2024, 21:48

Remetidos os Autos - Custas - POA06CVFC -> CCALC

10/04/2024, 17:43

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62

09/04/2024, 01:47

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62

30/03/2024, 23:59

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63

20/03/2024, 14:46

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

20/03/2024, 14:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/03/2024, 14:05

Expedida/certificada a intimação eletrônica

20/03/2024, 14:05

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

20/03/2024, 14:01

Recebidos os autos - TJRS -> POA06CVFC Número: 52036063620228210001/TJRS

20/03/2024, 13:34

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 52036063620228210001/TJRS

14/02/2024, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: CARLOS HENRIQUE BARBOSA ÁVILA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE BARBOSA ÁVILA (OAB RS083885) APELADO: EMPRESA JORNALÍSTICA CALDAS JÚNIOR LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): Valtencir Marcos Miotto (OAB RS045234) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5203606-36.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 591) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

24/01/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
13/10/2023, 16:29
DESPACHO/DECISÃO
10/04/2023, 16:58
DESPACHO/DECISÃO
13/02/2023, 14:17
ATO ORDINATÓRIO
13/12/2022, 15:40
DESPACHO/DECISÃO
17/11/2022, 14:56