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5006270-60.2023.8.21.0010

Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Partes do Processo
GUIOMAR DOS REIS DA SILVA
CPF 525.***.***-72
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
CNPJ 91.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA
OAB/RS 094200Representa: ATIVO
ELÓI CONTINI
OAB/RS 035912Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

06/09/2024, 09:21

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40

27/08/2024, 09:21

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41

20/08/2024, 10:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41

16/08/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40

07/08/2024, 03:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/08/2024, 18:26

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/08/2024, 18:26

Remetidos os Autos - CCALC -> CSL3CIV

06/08/2024, 15:50

Remetidos os Autos - Custas - CSL3CIV -> CCALC

09/07/2024, 18:38

Recebidos os autos - TJRS -> CSL3CIV Número: 50062706020238210010/TJRS

09/07/2024, 18:22

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50062706020238210010/TJRS

29/04/2024, 14:44

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50062706020238210010/TJRS

14/02/2024, 13:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: GUIOMAR DOS REIS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS (RÉU) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5006270-60.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 759) RELATOR: Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR

24/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50062706020238210010/TJRS

06/11/2023, 19:05

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CSL3CIV -> TJRS

31/08/2023, 17:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
06/07/2023, 11:04
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2023, 17:42
SENTENÇA
23/05/2023, 10:26
ATO ORDINATÓRIO
18/04/2023, 13:51
DESPACHO/DECISÃO
27/02/2023, 15:25