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5136850-11.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.123,20
Orgao julgador
2º Juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
SOLANGE DA SILVA
CPF 132.***.***-13
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL FERNANDO NARDON
OAB/RS 046277Representa: ATIVO
ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA
OAB/RS 054157Representa: PASSIVO
CRISTIANO DA SILVA BREDA
OAB/RS 040466Representa: PASSIVO
PAULO TURRA MAGNI
OAB/RS 017732Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos - Custas - POA12CVFC -> CCALC

25/03/2024, 16:56

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32

25/03/2024, 14:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31

19/03/2024, 01:44

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32

18/03/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico

11/03/2024, 03:12

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/03/2024, 15:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/03/2024, 15:02

Transitado em Julgado - Data: 08/03/2024

08/03/2024, 15:02

Recebidos os autos - TJRS -> POA12CVFC Número: 51368501120238210001

08/03/2024, 14:09

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51368501120238210001/TJRS

14/02/2024, 13:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: SOLANGE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB RS046277) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de janeiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA do dia 05 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) podendo ser estendida até o dia 09 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5136850-11.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 828) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

24/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA12CVFC -> TJRS

16/01/2024, 15:55

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA12CVFC2)

16/01/2024, 14:26

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23

27/12/2023, 11:11

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico

14/12/2023, 03:07
Documentos
SENTENÇA
10/11/2023, 08:20
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2023, 16:02