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5011114-58.2022.8.21.0052
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
3ª Vice-Presidência
Processos relacionados
Partes do Processo
SANDRO LUIS DE SOUZA AMENGUAL
CPF 499.***.***-53
MATEUS NEVES DE ASSIS
CPF 854.***.***-15
SEKTOR AUTO LOCADORA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado - Data: 22/06/2024
01/07/2024, 15:21Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
14/06/2024, 01:05Juntada de certidão
13/06/2024, 00:14Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 004/2024-P e CGJ
14/05/2024, 19:33Juntada de certidão - alteração do prazo - 11/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 2º do Ato Conjunto nº 03/2024-P e CGJ
09/05/2024, 22:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
02/05/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 16:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 16:38Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE -> SREC
22/04/2024, 16:38Recurso Extraordinário não admitido
22/04/2024, 16:38Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE
17/04/2024, 15:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 3
16/04/2024, 21:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
24/03/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/03/2024, 14:07Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - VICE -> SREC
12/03/2024, 16:01Documentos
DECISÃO
•13/06/2024, 00:14
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
•22/04/2024, 16:38