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5011114-58.2022.8.21.0052

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
3ª Vice-Presidência
Partes do Processo
SANDRO LUIS DE SOUZA AMENGUAL
CPF 499.***.***-53
Autor
MATEUS NEVES DE ASSIS
CPF 854.***.***-15
Reu
SEKTOR AUTO LOCADORA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado - Data: 22/06/2024

01/07/2024, 15:21

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9

14/06/2024, 01:05

Juntada de certidão

13/06/2024, 00:14

Juntada de certidão - alteração do prazo - 18/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato conjunto 004/2024-P e CGJ

14/05/2024, 19:33

Juntada de certidão - alteração do prazo - 11/05/2024 até 17/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 2º do Ato Conjunto nº 03/2024-P e CGJ

09/05/2024, 22:36

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9

02/05/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2024, 16:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2024, 16:38

Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE -> SREC

22/04/2024, 16:38

Recurso Extraordinário não admitido

22/04/2024, 16:38

Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE

17/04/2024, 15:45

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 3

16/04/2024, 21:13

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3

24/03/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

14/03/2024, 14:07

Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - VICE -> SREC

12/03/2024, 16:01
Documentos
DECISÃO
13/06/2024, 00:14
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
22/04/2024, 16:38