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5004018-71.2020.8.21.0016
Liquidação por ArbitramentoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2020
Valor da Causa
R$ 35.371,62
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Processos relacionados
Partes do Processo
LENIR GLADIS GALLERT
CPF 802.***.***-15
YMPACTUS COMERCIAL S/A
CNPJ 11.***.***.0001-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
28/06/2024, 14:24Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV
27/06/2024, 13:39Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC
12/06/2024, 08:23Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
26/04/2024, 01:35Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
18/04/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 20:12Recebidos os autos - TJRS -> IJI1CIV Número: 50040187120208210016/TJRS
28/03/2024, 19:24Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50040187120208210016/TJRS
20/02/2024, 20:04Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LENIR GLADIS GALLERT (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO PRETTO FRANCO (OAB RS092432) APELADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5004018-71.2020.8.21.0016/RS (Pauta: 197) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - IJI1CIV -> TJRS
13/12/2023, 16:44Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para decisão/despacho - 12/12/2023 21:39:42)
13/12/2023, 16:43PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
29/11/2023, 15:24Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
10/11/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 14:31Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
08/10/2023, 11:26Documentos
SENTENÇA
•03/11/2022, 07:54
DESPACHO/DECISÃO
•04/04/2022, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
•26/05/2021, 10:49
DESPACHO/DECISÃO
•09/09/2020, 08:54
OUTROS
•02/09/2020, 22:51