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5000683-67.2023.8.21.0039
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.331,13
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTER MARQUES DOS SANTOS
CPF 600.***.***-09
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
GABRIEL MADUREIRA MARQUES
OAB/RS 116898•Representa: ATIVO
RAFAEL PADILHA DA SILVA
OAB/RS 064109•Representa: ATIVO
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
OAB/RS 018780•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/04/2024, 15:45Recebidos os autos - TJRS -> VAO2CIV Número: 50006836720238210039/TJRS
05/04/2024, 15:41Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50006836720238210039/TJRS
20/02/2024, 20:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTER MARQUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000683-67.2023.8.21.0039/RS (Pauta: 231) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO2CIV -> TJRS
16/11/2023, 17:09PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
30/10/2023, 20:49Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
28/10/2023, 01:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
05/10/2023, 08:05Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/10/2023, 17:44PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
02/08/2023, 17:40Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/07/2023 até 24/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato n.º 203/2023-CGJ
20/07/2023, 10:23Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
20/07/2023, 01:22Juntada de certidão - alteração do prazo - 13/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N.º 40/2023
13/07/2023, 17:01Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
12/07/2023, 23:30Juntada de certidão - alteração do prazo - 12/07/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ordem de Serviço 007/2023-P
12/07/2023, 23:30Documentos
SENTENÇA
•25/06/2023, 19:36
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2023, 16:13
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2023, 22:14
DESPACHO/DECISÃO
•12/01/2023, 13:09