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5000504-18.2022.8.21.0024
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 18.452,21
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Processos relacionados
Partes do Processo
HEITOR RODRIGUES DA LUZ
CPF 264.***.***-49
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/12/2024, 17:49Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
09/11/2024, 00:17PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
29/10/2024, 09:42Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
27/10/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
18/10/2024, 08:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 16:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 16:35Recebidos os autos - TJRS -> RIP2CIV Número: 50005041820228210024/TJRS
20/03/2024, 12:58Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005041820228210024/TJRS
20/02/2024, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: HEITOR RODRIGUES DA LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DA LUZ GOULART (OAB RS058633) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000504-18.2022.8.21.0024/RS (Pauta: 371) RELATORA: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIP2CIV -> TJRS
13/01/2024, 13:00PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
19/12/2023, 16:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
08/12/2023, 08:13Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/12/2023, 14:16PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
07/12/2023, 14:16Documentos
SENTENÇA
•13/11/2023, 15:59
DESPACHO/DECISÃO
•21/07/2022, 17:36
DESPACHO/DECISÃO
•25/02/2022, 13:37