Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5006185-21.2022.8.21.0039

Procedimento Comum CívelCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 11.567,50
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Partes do Processo
LUIS CARLOS GONCALVES CORREA
CPF 334.***.***-20
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESCONETTO
OAB/RS 102354Representa: ATIVO
MÁRCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS

26/03/2026, 15:37

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS

09/07/2024, 11:26

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS

09/07/2024, 11:26

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS

04/06/2024, 18:02

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS

20/02/2024, 20:09

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIS CARLOS GONÇALVES CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESCONETTO (OAB RS102354) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESCONETTO APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): Márcio Louzada Carpena (OAB RS046582) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5006185-21.2022.8.21.0039/RS (Pauta: 435) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER

31/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50061852120228210039/TJRS

14/11/2023, 19:10

Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS

02/09/2023, 21:11

Alterado o assunto processual

02/09/2023, 21:11

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43

16/08/2023, 01:10

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

04/08/2023, 15:56

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43

24/07/2023, 05:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

17/07/2023, 17:03

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36

20/06/2023, 21:44

Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 33/2023-DF

16/06/2023, 23:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/05/2023, 13:59
SENTENÇA
28/04/2023, 18:27
DESPACHO/DECISÃO
02/09/2022, 15:58
DESPACHO/DECISÃO
30/06/2022, 14:55