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5016600-63.2022.8.21.0039
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.458,82
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Processos relacionados
Partes do Processo
MAICON RICARDO MARQUES NETTO DA SILVA
CPF 035.***.***-03
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
GABRIEL MADUREIRA MARQUES
OAB/RS 116898•Representa: ATIVO
RAFAEL PADILHA DA SILVA
OAB/RS 064109•Representa: ATIVO
LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA
OAB/RS 074531•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/04/2024, 17:41Recebidos os autos - TJRS -> VAO1CIV Número: 50166006320228210039/TJRS
09/04/2024, 19:03Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50166006320228210039/TJRS
20/02/2024, 20:12Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAICON RICARDO MARQUES NETTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA (OAB RS074531) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5016600-63.2022.8.21.0039/RS (Pauta: 560) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - VAO1CIV -> TJRS
30/10/2023, 08:06Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
02/09/2023, 01:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
22/08/2023, 12:48Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
11/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
01/08/2023, 15:47Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
04/07/2023, 01:11PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
29/06/2023, 13:52Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 33/2023-DF
16/06/2023, 23:50Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
08/06/2023, 23:59Julgado improcedente o pedido
29/05/2023, 18:24Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/05/2023, 18:24Documentos
SENTENÇA
•29/05/2023, 18:24
DESPACHO/DECISÃO
•23/03/2023, 16:26
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2023, 12:38
DESPACHO/DECISÃO
•12/09/2022, 17:54
DESPACHO/DECISÃO
•15/08/2022, 13:44