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5036313-54.2021.8.21.0008

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 13.024,28
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
EMERSON SANTOS RODRIGUES
CPF 017.***.***-40
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

18/04/2024, 17:29

Recebidos os autos - TJRS -> CAN3CIV Número: 50363135420218210008/TJRS

16/04/2024, 17:11

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50363135420218210008/TJRS

20/02/2024, 20:15

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EMERSON SANTOS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): LISANDRO ROSA MARENGO (OAB RS093655) ADVOGADO(A): JULIANO ROSA MARENGO (OAB RS087198) APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5036313-54.2021.8.21.0008/RS (Pauta: 779) RELATOR: Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN3CIV -> TJRS

20/10/2023, 13:50

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44

20/10/2023, 10:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

20/10/2023, 10:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

18/10/2023, 02:34

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40

04/10/2023, 01:10

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39

03/10/2023, 09:14

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40

10/09/2023, 23:59

Julgado improcedente o pedido

31/08/2023, 18:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

31/08/2023, 18:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

31/08/2023, 18:04

Conclusos para julgamento

31/08/2023, 07:45
Documentos
SENTENÇA
31/08/2023, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
10/05/2022, 15:23
DESPACHO/DECISÃO
06/12/2021, 10:15