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5068761-04.2021.8.21.0001
Procedimento Comum CívelCorretagemEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 36.986,37
Orgao julgador
2º Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
CASTIONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-18
LUIS FERNANDO SCHEMES
CPF 690.***.***-04
CRISTINA MARIA E SA SCHEMES
CPF 508.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
04/04/2025, 17:21Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
04/04/2025, 00:18PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
28/03/2025, 09:11Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
27/03/2025, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 18:30Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 18:30Recebidos os autos - TJRS -> POA11CVFC Número: 50687610420218210001/TJRS
10/03/2025, 12:04Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação/Remessa Necessária Número: 50687610420218210001/TJRS
05/09/2024, 16:50Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 50687610420218210001/TJRS
16/04/2024, 19:09Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIS FERNANDO SCHEMES (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ VILHALBA SALDANHA FILHO (OAB RS025059) APELADO: CASTIONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS MENGUE (OAB RS101003) ADVOGADO(A): GUILHERME WURTH SIMON (OAB RS080731) APELADO: CRISTINA MARIA E SA SCHEMES (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação/Remessa Necessária Nº 5068761-04.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 984) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
01/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 50687610420218210001/TJRS
20/02/2024, 20:16Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIS FERNANDO SCHEMES (RÉU) ADVOGADO(A): JOSÉ VILHALBA SALDANHA FILHO (OAB RS025059) APELADO: CASTIONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS MENGUE (OAB RS101003) ADVOGADO(A): GUILHERME WURTH SIMON (OAB RS080731) APELADO: CRISTINA MARIA E SA SCHEMES (RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação/Remessa Necessária Nº 5068761-04.2021.8.21.0001/RS (Pauta: 918) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA11CVFC -> TJRS
27/10/2023, 14:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
24/10/2023, 17:22Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
01/10/2023, 23:59Documentos
SENTENÇA
•08/08/2023, 00:57
SENTENÇA
•01/05/2023, 16:01
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2022, 11:21
DESPACHO/DECISÃO
•29/08/2022, 10:42
DESPACHO/DECISÃO
•21/06/2022, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
•10/12/2021, 10:55
ATO ORDINATÓRIO
•30/07/2021, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•30/07/2021, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
•23/07/2021, 14:25
DESPACHO/DECISÃO
•01/07/2021, 14:36