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5000290-33.2018.8.21.0132
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2020
Valor da Causa
R$ 700,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIANO MATIAS
CPF 957.***.***-49
YMPACTUS COMERCIAL S/A
CNPJ 11.***.***.0001-88
CARLOS ROBERTO COSTA
CPF 997.***.***-78
CARLOS NATANIEL WANZELER
CPF 003.***.***-75
Advogados / Representantes
PATRICIA LIANE MACHADO DOS SANTOS
OAB/RS 104214•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2024, 15:11PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
11/03/2024, 07:45Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
08/03/2024, 13:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2024, 17:30Recebidos os autos - TJRS -> SPG1CIV Número: 50002903320188210132
07/03/2024, 16:36Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50002903320188210132/TJRS
20/02/2024, 20:17Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JULIANO MATIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA LIANE MACHADO DOS SANTOS (OAB RS104214) APELADO: CARLOS NATANIEL WANZELER (RÉU) APELADO: CARLOS ROBERTO COSTA (RÉU) APELADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A (RÉU) ADMINISTRADOR: LASPRO CONSULTORES LTDA (ADMINISTRADOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000290-33.2018.8.21.0132/RS (Pauta: 921) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - SPG1CIV -> TJRS
18/01/2024, 13:10PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
03/10/2023, 08:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
14/09/2023, 23:59Julgado improcedente o pedido
04/09/2023, 13:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
04/09/2023, 13:48Alterado o assunto processual
13/07/2023, 14:46Conclusos para julgamento
14/06/2023, 12:54Conclusos para decisão/despacho
24/05/2023, 16:01Documentos
SENTENÇA
•04/09/2023, 13:48
OUTROS
•23/03/2023, 16:52
OUTROS
•23/03/2023, 16:52
OUTROS
•23/03/2023, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
•02/02/2023, 17:33
ATO ORDINATÓRIO
•03/11/2022, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
•19/04/2022, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•24/01/2022, 15:41