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5097676-92.2023.8.21.0001
Agravo Em Recurso EspecialCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 3.295,08
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processos relacionados
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
EDI CANUT MOREIRA
CPF 531.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
25/02/2025, 20:23Transitado em Julgado em 24/02/2025
25/02/2025, 20:23Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/12/2024 Petição Nº 934651/2024 - AgInt
20/12/2024, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/12/2024, 01:06Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0934651 - AgInt no AREsp 2751266 - Publicação prevista para 20/12/2024
18/12/2024, 14:10Não conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00934651/2024 - AgInt no AREsp 2751266/RS
16/12/2024, 23:59Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:22Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000263-2024-AJC-3T)
06/12/2024, 15:48Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 01:06Incluído em pauta para 10/12/2024 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00934651/2024 - AgInt no AREsp 2751266/RS
28/11/2024, 16:11Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
19/11/2024, 19:15Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/10/2024 e término em 18/11/2024, para EDI CANUT MOREIRA apresentar resposta à petição n. 934651/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 815.
19/11/2024, 18:45Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 23/10/2024 Petição Nº 934651/2024 -
23/10/2024, 05:31Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/12/2024, 14:10
DECISÃO TERMINATIVA
•30/09/2024, 12:30
Acórdão
•18/09/2024, 12:32
Acórdão
•18/09/2024, 12:32
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•18/09/2024, 12:32
Decisão
•18/09/2024, 12:32
Sentença
•18/09/2024, 12:32
Decisão
•18/09/2024, 12:32