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5049436-09.2022.8.21.0001
Consignação em PagamentoDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.960.403,12
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
BRASIL TROPICAL CATALOGO SHOPPING EIRELI
CNPJ 23.***.***.0001-90
MR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI
CNPJ 27.***.***.0001-47
JOSE CARLOS DA SILVA ROSA
CPF 280.***.***-68
DANY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ 90.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 17:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 17:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 17:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 17:24Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVFC
18/04/2024, 07:21Remetidos os Autos - Custas - POA01CVFC -> CCALC
02/04/2024, 12:20Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
02/04/2024, 11:56Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVFC Número: 50494360920228210001/TJRS
26/03/2024, 18:56Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50494360920228210001/TJRS
20/02/2024, 20:17Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BRASIL TROPICAL CATALOGO SHOPPING EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA (OAB GO025638) APELANTE: JOSE CARLOS DA SILVA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA (OAB GO025638) APELANTE: MR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA (OAB GO025638) APELADO: DANY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA BRUM (OAB RS058469) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5049436-09.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 930) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50494360920228210001/TJRS
14/11/2023, 19:24Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVFC -> TJRS
23/02/2023, 13:25PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
14/02/2023, 17:41Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
20/01/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
10/01/2023, 18:21Documentos
APELAÇÃO
•19/12/2022, 20:18
DESPACHO/DECISÃO
•08/11/2022, 16:57
DESPACHO/DECISÃO
•22/07/2022, 19:59
DESPACHO/DECISÃO
•18/05/2022, 20:21
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2022, 18:27
DECISÃO
•01/04/2022, 15:03