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5000506-12.2018.8.21.0126

MonitóriaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 40.557,84
Orgao julgador
Juízo da Vara Judicial da Comarca de São José do Norte
Partes do Processo
ALBERTINA JEREMIAS
CPF 486.***.***-15
Autor
ALMIR DA SILVA GARCIA
CNPJ 17.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21

27/04/2024, 01:14

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21

05/04/2024, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22

27/03/2024, 09:39

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22

27/03/2024, 09:39

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2024, 17:32

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2024, 17:32

Recebidos os autos - TJRS -> SJN1CIV Número: 50005061220188210126/TJRS

26/03/2024, 15:56

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005061220188210126/TJRS

20/02/2024, 20:18

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALBERTINA JEREMIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) APELADO: ALMIR DA SILVA GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A): Breno Angioletti Licio (OAB SC029673) ADVOGADO(A): CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000506-12.2018.8.21.0126/RS (Pauta: 1012) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50005061220188210126/TJRS

14/11/2023, 19:16

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 235489288

13/07/2023, 10:13

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50005061220188210126/TJRS

05/07/2023, 06:28

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SJN1CIV -> TJRS

06/06/2022, 19:31

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6

04/06/2022, 01:05

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

01/06/2022, 11:15
Documentos
OUTROS
01/06/2022, 11:15
OUTROS
01/06/2022, 11:15
ATO ORDINATÓRIO
02/05/2022, 17:31