Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000139-33.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 22.577,42
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MAURICIO DAL AGNOL
CPF 546.***.***-91
Autor
SUPER PNEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ 89.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER
OAB/RS 079069Representa: ATIVO
LUAN PAULO MARTELLO
OAB/RS 115902Representa: PASSIVO
JADER ZANQUETIN
OAB/RS 116826Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011487220198210021/RS referente ao evento 240

14/07/2025, 16:36

Baixa Definitiva

08/08/2024, 20:27

Remetidos os Autos - CCALC -> POA03CVFC

06/08/2024, 06:03

Remetidos os Autos - Custas - POA03CVFC -> CCALC

26/07/2024, 14:18

Transitado em Julgado - Data: 25/06/2024

26/07/2024, 14:17

Recebidos os autos - TJRS -> POA03CVFC Número: 50001393320228210001/TJRS

27/06/2024, 18:38

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50001393320228210001/TJRS

16/04/2024, 19:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: SUPER PNEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADER ZANQUETIN (OAB RS116826) ADVOGADO(A): LUAN PAULO MARTELLO (OAB RS115902) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000139-33.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 708) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50001393320228210001/TJRS

20/02/2024, 20:18

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: SUPER PNEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADER ZANQUETIN (OAB RS116826) ADVOGADO(A): LUAN PAULO MARTELLO (OAB RS115902) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000139-33.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 1029) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - POA03CVFC -> TJRS

13/12/2023, 13:13

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69

20/11/2023, 17:53

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70

20/11/2023, 15:33

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70

18/11/2023, 23:59

Proferido despacho de mero expediente

08/11/2023, 15:14
Documentos
SENTENÇA
14/07/2025, 16:36
DESPACHO/DECISÃO
08/11/2023, 15:14
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
25/09/2023, 16:26