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5000139-33.2022.8.21.0001
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 22.577,42
Orgao julgador
2º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURICIO DAL AGNOL
CPF 546.***.***-91
SUPER PNEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ 89.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER
OAB/RS 079069•Representa: ATIVO
LUAN PAULO MARTELLO
OAB/RS 115902•Representa: PASSIVO
JADER ZANQUETIN
OAB/RS 116826•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011487220198210021/RS referente ao evento 240
14/07/2025, 16:36Baixa Definitiva
08/08/2024, 20:27Remetidos os Autos - CCALC -> POA03CVFC
06/08/2024, 06:03Remetidos os Autos - Custas - POA03CVFC -> CCALC
26/07/2024, 14:18Transitado em Julgado - Data: 25/06/2024
26/07/2024, 14:17Recebidos os autos - TJRS -> POA03CVFC Número: 50001393320228210001/TJRS
27/06/2024, 18:38Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50001393320228210001/TJRS
16/04/2024, 19:05Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: SUPER PNEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADER ZANQUETIN (OAB RS116826) ADVOGADO(A): LUAN PAULO MARTELLO (OAB RS115902) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000139-33.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 708) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
01/04/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50001393320228210001/TJRS
20/02/2024, 20:18Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO DAL AGNOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ROCHELLI CHRISTIANE WEISSHEIMER (OAB RS079069) APELADO: SUPER PNEUS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JADER ZANQUETIN (OAB RS116826) ADVOGADO(A): LUAN PAULO MARTELLO (OAB RS115902) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000139-33.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 1029) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA
31/01/2024, 00:00Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - POA03CVFC -> TJRS
13/12/2023, 13:13PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
20/11/2023, 17:53PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
20/11/2023, 15:33Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
18/11/2023, 23:59Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 15:14Documentos
SENTENÇA
•14/07/2025, 16:36
DESPACHO/DECISÃO
•08/11/2023, 15:14
DECISÃO STJ/STF
•25/09/2023, 16:27
DECISÃO STJ/STF
•25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
•25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
•25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
•25/09/2023, 16:26
DECISÃO STJ/STF
•25/09/2023, 16:26
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