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5001995-29.2019.8.21.0036

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2020
Valor da Causa
R$ 6.800,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Partes do Processo
LUIZ CLOVIS PEDROSO DOS SANTOS
CPF 591.***.***-10
Autor
VALMIR NUNES DE ANDRADE
CPF 427.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/10/2024, 18:52

Remetidos os Autos - CCALC -> SDD1CIV

15/10/2024, 15:41

Remetidos os Autos - Custas - SDD1CIV -> CCALC

16/08/2024, 11:19

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45

16/08/2024, 00:11

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44

11/08/2024, 21:49

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45

25/07/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/07/2024, 16:19

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/07/2024, 16:19

Recebidos os autos - TJRS -> SDD1CIV Número: 50019952920198210036/TJRS

17/04/2024, 18:40

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50019952920198210036/TJRS

20/02/2024, 20:18

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LUIZ CLOVIS PEDROSO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CALEGARI CHITOLINA (OAB RS059610) APELADO: VALMIR NUNES DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A): VILSON CEOLAN (OAB RS029606) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5001995-29.2019.8.21.0036/RS (Pauta: 1041) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - SDD1CIV -> TJRS

24/11/2023, 08:39

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37

22/11/2023, 11:36

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37

18/11/2023, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32

09/11/2023, 01:08
Documentos
SENTENÇA
03/10/2023, 09:20
DESPACHO/DECISÃO
28/03/2023, 14:29
DESPACHO/DECISÃO
14/12/2022, 13:57
ATO ORDINATÓRIO
01/08/2022, 12:37