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5000647-71.2003.8.21.0024

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 20.586.290,51
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ 92.***.***.0001-96
Autor
VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO
CPF 064.***.***-25
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB/SP 173477Representa: ATIVO
ARMANDA MARIA SARAIVA FERREIRA
OAB/RS 023942Representa: PASSIVO
VANJA VIEIRA DEZORZI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/02/2025, 09:34

Recebidos os autos - TJRS -> RIP1CIV Número: 50006477120038210024/TJRS

13/02/2025, 19:39

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS

10/12/2024, 16:59

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS

23/07/2024, 20:48

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS

16/04/2024, 19:05

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANJA VIEIRA DEZORZI (OAB RS070620) ADVOGADO(A): Armanda Maria Saraiva Ferreira (OAB RS023942) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Ana Paula Medina Konzen Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de março de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 10 (dez) de abril de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 16 (dezesseis ) de abril de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador pode optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000647-71.2003.8.21.0024/RS (Pauta: 721) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

01/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50006477120038210024/TJRS

20/02/2024, 20:19

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VALDELIRIO SCHIRMANN DE MELLO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VANJA VIEIRA DEZORZI (OAB RS070620) ADVOGADO(A): Armanda Maria Saraiva Ferreira (OAB RS023942) APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): Ana Paula Medina Konzen Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024. Desembargador LEOBERTO NARCISO BRANCHER Presidente 80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima sessão virtual (sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte ? alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, e Resolução Nº 3/2023-P, a iniciar-se em 14 (quatorze) de fevereiro de 2024, a partir das 13 (treze) horas, com encerramento previsto para 20 (vinte ), de fevereiro de 2024, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar por meio de petição, se for o caso, seu interesse na realização de sustentação oral em tempo real, pedido que será analisado pelo relator, e, estando enquadrado nas hipóteses do art. 937 CPC, poderá ser designada nova data para realização do julgamento. O procurador poderá optar pelo envio da sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do Art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, ou através do portal do processo eletrônico, em caso de processo físico ou eletrônico themis, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou whatssap 51980634881. Apelação Cível Nº 5000647-71.2003.8.21.0024/RS (Pauta: 1046) RELATOR: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA

31/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIP1CIV -> TJRS

29/11/2023, 15:13

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66

05/09/2023, 01:37

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62

26/08/2023, 01:17

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

22/08/2023, 12:57

Juntada de certidão - alteração do prazo - 14/08/2023 até 15/08/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Ato 234/2023-CGJ

11/08/2023, 18:25

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66

10/08/2023, 05:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/08/2023, 15:17
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
01/08/2023, 17:13
DESPACHO/DECISÃO
02/05/2023, 14:02
SENTENÇA
24/02/2023, 09:18
DESPACHO/DECISÃO
30/09/2022, 18:54
DESPACHO/DECISÃO
18/07/2022, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
13/05/2022, 15:25