Voltar para busca
5003529-63.2022.8.21.0016
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 27.511,18
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
CNPJ 90.***.***.0001-08
JERRI CARLO KREMER
CPF 650.***.***-53
BETINA LIANA KREMER
CPF 039.***.***-51
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245462716 (Custas Finais ou Complementares)
06/08/2024, 11:01Distribuído - Processo Administrativo Número: 51615567620248217000/TJRS
21/06/2024, 16:24Baixa Definitiva
21/06/2024, 13:18Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV
20/06/2024, 10:33Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC
03/05/2024, 18:05Transitado em Julgado - Data: 29/03/2024
03/05/2024, 18:04Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2024
05/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE RÉU: JERRI CARLO KREMER RÉU: BETINA LIANA KREMER Local: Ijuí Data: 02/02/2024 EDITAL Nº 10053842682 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré JERRI CARLO KREMER, CPF: 65033469053 e BETINA LIANA KREMER, CPF: 03957833051, que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE nos seguintes termos: "julgo procedentes os pedidos feitos pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE nesta Ação de Cobrança ajuizada contra Betina Liana Kremer e Jerri Carlo Kremer, qualificados, para o fim de condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 27.511,18, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-m desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno os réus ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 2 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: LIZIANE TERESINHA DA SILVA COUSEN. JUIZ(A): NASSER HATEM. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003529-63.2022.8.21.0016/RS
05/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2024
02/02/2024, 08:53Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
01/12/2023, 14:31PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
01/12/2023, 14:31Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/12/2023, 13:48Julgado procedente o pedido
01/12/2023, 13:48Conclusos para julgamento
01/12/2023, 13:00Conclusos para decisão/despacho
01/12/2023, 08:24Documentos
SENTENÇA
•01/12/2023, 13:48
ATO ORDINATÓRIO
•11/07/2023, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
•14/04/2022, 14:22