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5003529-63.2022.8.21.0016

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 27.511,18
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Partes do Processo
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
CNPJ 90.***.***.0001-08
Autor
JERRI CARLO KREMER
CPF 650.***.***-53
Reu
BETINA LIANA KREMER
CPF 039.***.***-51
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato cumprido pela parte ou interessado - Confirmação de pagamento de Custas - GUIA DE CUSTAS: 245462716 (Custas Finais ou Complementares)

06/08/2024, 11:01

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51615567620248217000/TJRS

21/06/2024, 16:24

Baixa Definitiva

21/06/2024, 13:18

Remetidos os Autos - CCALC -> IJI1CIV

20/06/2024, 10:33

Remetidos os Autos - Custas - IJI1CIV -> CCALC

03/05/2024, 18:05

Transitado em Julgado - Data: 29/03/2024

03/05/2024, 18:04

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2024

05/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE RÉU: JERRI CARLO KREMER RÉU: BETINA LIANA KREMER Local: Ijuí Data: 02/02/2024 EDITAL Nº 10053842682 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí INTIMAÇÃO da parte ré JERRI CARLO KREMER, CPF: 65033469053 e BETINA LIANA KREMER, CPF: 03957833051, que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE nos seguintes termos: "julgo procedentes os pedidos feitos pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – FIDENE nesta Ação de Cobrança ajuizada contra Betina Liana Kremer e Jerri Carlo Kremer, qualificados, para o fim de condenar os réus a pagarem à autora o valor de R$ 27.511,18, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-m desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% desde a citação. Condeno os réus ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, pelo trabalho realizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Ijuí, 2 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: LIZIANE TERESINHA DA SILVA COUSEN. JUIZ(A): NASSER HATEM. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003529-63.2022.8.21.0016/RS

05/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2024

02/02/2024, 08:53

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

01/12/2023, 14:31

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35

01/12/2023, 14:31

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

01/12/2023, 13:48

Julgado procedente o pedido

01/12/2023, 13:48

Conclusos para julgamento

01/12/2023, 13:00

Conclusos para decisão/despacho

01/12/2023, 08:24
Documentos
SENTENÇA
01/12/2023, 13:48
ATO ORDINATÓRIO
11/07/2023, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
14/04/2022, 14:22