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5014483-61.2019.8.21.0021

Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 9.385,00
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
DORNELES, TONIAL & PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 20.***.***.0001-04
Autor
ANELIZE MEREGALLI
CPF 599.***.***-72
Reu
EDILSE MARIA MEREGALLI
CPF 405.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/07/2024, 17:39

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19

07/03/2024, 02:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19

11/02/2024, 23:59

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024

07/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Edital 80 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5014483-61.2019.8.21.0021/RS SUSCITANTE: DORNELES, TONIAL & PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS SUSCITADO: ANELIZE MEREGALLI SUSCITADO: EDILSE MARIA MEREGALLI Local: Passo Fundo Data: 06/02/2024 EDITAL Nº 10054018552 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré ANELIZE MEREGALLI, CPF: 59916664072 e EDILSE MARIA MEREGALLI, CPF: 40503399000 que a ação acima identificada foi Por todo exposto, não havendo provas do abuso de personalidade, imperativa a rejeição do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada NATIVA MODA COURO LTDA.Tendo em vista a ausência litigiosidade, descabe condenar a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Ainda, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.Intimem-se os requeridos reveis de forma eletrônica (edital), fulcro no artigo 3461, do CPC.Via sistema eproc, envio cópia da presente decisão ao cumprimento de sentença nº 5004461-80.2015.8.21.0021.Preclusa a decisão, baixe-se o incidente.. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 6 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ANA PAULA CAIMI. 1. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

07/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2024

06/02/2024, 13:58

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

01/02/2024, 08:46

Julgado improcedente o pedido - documento anexado ao processo 50044618020158210021/RS

01/02/2024, 08:46

Conclusos para julgamento

31/01/2024, 16:15

Conclusos para decisão/despacho

14/06/2023, 10:25

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13

14/02/2023, 10:22

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13

14/02/2023, 10:22

Decisão Interlocutória

13/02/2023, 16:43

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

13/02/2023, 16:43

Conclusos para decisão/despacho

22/09/2022, 13:39
Documentos
SENTENÇA
01/02/2024, 08:46
DESPACHO/DECISÃO
13/02/2023, 16:43
ATO ORDINATÓRIO
10/08/2022, 09:56
ATO ORDINATÓRIO
08/04/2022, 12:10