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5003638-28.2023.8.21.0021
Procedimento Comum CívelCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.267,79
Orgao julgador
1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
CNPJ 87.***.***.0001-00
JACKSON VOLNEI DOS SANTOS
CPF 832.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
20/02/2024, 09:13Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
11/02/2024, 23:59Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024
07/02/2024, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG RÉU: JACKSON VOLNEI DOS SANTOS Local: Passo Fundo Data: 06/02/2024 EDITAL Nº 10054019640 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré JACKSON VOLNEI DOS SANTOS, CPF: 83253360059 que a ação acima identificada foi Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003638-28.2023.8.21.0021/RS Diante do exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Cobrança proposta por COOP. CRED. POUPANÇA INVEST. INTEGR. ESTAD. RS E SC - SICREDI RS/SC em face de JACKSON VOLNEI DOS SANTOS, ambos já qualificados nos autos, para CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 11.267,79 (onze mil e duzentos e sessenta e sete reais e setenta e nova centavos), valor que deve ser atualizado pelos encargos contratuais a contar do vencimento antecipado.Face à sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da demandante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no art. 85, §2º, do CPC.Intime-se o réu revel de forma eletrônica (edital), fulcro no artigo 3461, do CPCApós o trânsito em julgado, baixe-se. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 6 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: CASSANDRA SANTOS COFFY. JUIZ(A): ANA PAULA CAIMI. 1. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
07/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2024
06/02/2024, 14:03Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/02/2024, 08:46Julgado procedente o pedido
01/02/2024, 08:46Conclusos para julgamento
30/10/2023, 10:27Conclusos para decisão/despacho
09/10/2023, 17:20PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
07/08/2023, 11:43Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
16/07/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2023, 17:03Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 17:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
25/04/2023, 01:19Juntada de certidão - alteração do prazo - 20/04/2023 até 20/04/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO 66/23-CGJ
20/04/2023, 16:04Documentos
SENTENÇA
•01/02/2024, 08:46
ATO ORDINATÓRIO
•06/07/2023, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
•22/02/2023, 18:17