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5000388-95.2023.8.21.0082

Recurso Inominado CívelNão padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 26.700,00
Orgao julgador
1ª Vice-Presidência
Partes do Processo
ADELINA MEOTI GUARDA
CPF 666.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos - VICE1 -> SREC

08/07/2025, 14:38

Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE1

02/07/2025, 13:56

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

02/07/2025, 13:56

Remetidos os Autos em diligência

01/07/2025, 15:37

Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF

25/06/2025, 14:43

Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE1 -> SREC

25/06/2025, 14:43

Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> VICE1

18/06/2025, 17:01

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

18/06/2025, 17:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9

19/04/2024, 08:10

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9

19/04/2024, 08:10

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8

15/04/2024, 17:56

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8

15/04/2024, 17:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/04/2024, 14:11

Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE1 -> SREC

15/04/2024, 14:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/04/2024, 14:11
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
25/06/2025, 14:43
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
15/04/2024, 14:11