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5168619-37.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.425,36
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
LUCIA HELENA CASTRO ALVES
CPF 253.***.***-15
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

10/03/2025, 16:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26

02/10/2024, 18:22

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26

02/10/2024, 18:22

Ato ordinatório praticado

23/09/2024, 13:22

Expedida/certificada a intimação eletrônica

23/09/2024, 13:22

Recebidos os autos - TJRS -> POA08CVFC Número: 51686193720238210001/TJRS

23/09/2024, 12:55

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 51686193720238210001/TJRS

30/08/2024, 20:29

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA08CVFC -> TJRS

01/07/2024, 17:46

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: LUCIA HELENA CASTRO ALVES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054103639 Edital de INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 20 DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de 20 dias. Natureza: Procedimento Comum. Processo nº: 5168619-37.2023.8.21.0001. Partes: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e LUCIA HELENA CASTRO ALVES. DANIEL FERNANDO NARDON RS046277. Objeto do edital: INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO acerca da sentença, da qual segue o dispositivo: "...Pelo exposto, confirmo a tutela antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 5956077 à taxa média de mercado à época da contratação (1,26% a.m.) e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, quantia corrigida monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Honorários de cada patrono fixados em R$1000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, custeados pela parte adversa. Suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade judiciária à parte autora..." SERVIDOR: GÍLSON SZORTYKA, TÉCNICO JUDICIÁRIO. JUIZ DE DIREITO: PAULO CESAR FILIPPON. Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5168619-37.2023.8.21.0001/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 15:53

Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ4BANKJ para POA08CVFC1)

01/02/2024, 12:35

Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 05/12/2023 12:56:10)

07/12/2023, 18:41

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14

01/12/2023, 00:04

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14

11/11/2023, 23:59
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
23/09/2024, 13:22
SENTENÇA
01/11/2023, 16:51
DESPACHO/DECISÃO
22/08/2023, 17:15