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5089539-29.2020.8.21.0001

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2020
Valor da Causa
R$ 13.636,82
Orgao julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
VENCESLAU KURYLO
CPF 194.***.***-00
Reu
TIAGO KURYLO
CPF 811.***.***-04
Reu
NAIR AMALIA BECKER KURYLO
CPF 171.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA SCHAEWER DE AZEVEDO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ALEXANDRA CRISTINA GIACOMET PEZZI
OAB/RS 052989Representa: ATIVO
CAROLINE GERMANO ÁLVARES DA SILVA
OAB/RS 066307Representa: ATIVO
DALMARIA NESSI RICALDI
OAB/RS 071318Representa: ATIVO
FÁTIMA REJANE KLUGE CORRÊA
OAB/RS 056417Representa: ATIVO
Movimentacoes

Distribuído - Processo Administrativo Número: 51273702720248217000/TJRS

25/04/2024, 20:28

Baixa Definitiva

25/04/2024, 18:58

Transitado em Julgado - Data: 18/04/2024

25/04/2024, 18:57

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 50895392920208210001.. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS EXECUTADO: VENCESLAU KURYLO EXECUTADO: TIAGO KURYLO EXECUTADO: NAIR AMALIA BECKER KURYLO Local: Porto Alegre Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054135069 Edital de Intimação de SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Prazo de: 15 dias. Natureza: Execução Fiscal. Processo: 50895392920208210001. Partes: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, CNPJ: 92963560000160 e VENCESLAU KURYLO, CPF: 19408560000, TIAGO KURYLO, CPF: 81133138004 e NAIR AMALIA BECKER KURYLO, CPF: 17138361068. Objeto: Intimação de VENCESLAU KURYLO, TIAGO KURYLO e NAIR AMALIA BECKER KURYLO acerca da SENTENÇA DE EXTINÇÃO proferida, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, bem como da determinação de levantamento eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal. Porto Alegre, 07/02/2024. SERVIDOR(A): DANIEL DO GITO. JUIZ(A): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089539-29.2020.8.21.0001/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 16:16

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36

13/11/2023, 09:43

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36

29/09/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/09/2023, 10:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/09/2023, 10:33

Conclusos para julgamento

18/09/2023, 15:04

Conclusos para decisão/despacho

08/09/2023, 15:51

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

12/06/2023, 19:30

Remetidos os Autos - CCALC -> POA08FZFC

04/05/2023, 13:31

Remetidos os Autos - Cálculo da 8ª VFP - POA08FZFC -> CCALC

03/05/2023, 15:51
Documentos
SENTENÇA
19/09/2023, 10:33
DESPACHO/DECISÃO
24/02/2023, 11:55
DESPACHO/DECISÃO
01/10/2021, 07:59
DESPACHO/DECISÃO
03/11/2020, 12:45