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5046011-71.2022.8.21.0001

Procedimento Comum CívelMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.527,03
Orgao julgador
2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
ADRIANO DE ARAUJO BORGES
CPF 637.***.***-34
Autor
FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
CNPJ 89.***.***.0001-88
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/03/2026, 12:37

Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVFC

23/03/2026, 22:49

Remetidos os Autos - Custas - POA01CVFC -> CCALC

23/01/2026, 14:30

Transitado em Julgado - Data: 22/09/2025

23/01/2026, 14:30

Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVFC Número: 50460117120228210001/TJRS

23/09/2025, 14:51

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

24/11/2024, 21:52

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

12/08/2024, 14:49

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

07/03/2024, 14:51

Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Apelação Cível (Evento 37 - Embargos de Declaração Acolhidos - 29/02/2024 13:16:56) Número: 50460117120228210001/TJRS

01/03/2024, 16:07

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

29/02/2024, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO APELANTE: ADRIANO DE ARAUJO BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELI CRISTINA BONI (OAB RS100426) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIATH BASSUINO (OAB RS076305) APELADO: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente 80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA para julgametno dos processos submetidos ao rito do Art. 942 e seguintes do C.P.C., do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência) estendida até o dia 28 de fevereiro de 2024, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequententes. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5046011-71.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

09/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

23/10/2023, 15:18

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

19/07/2023, 17:53

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50460117120228210001/TJRS

14/04/2023, 18:54

Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVFC -> TJRS

23/02/2023, 12:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/11/2022, 17:46
SENTENÇA
05/10/2022, 18:13
DESPACHO/DECISÃO
10/05/2022, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
29/03/2022, 17:54