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5001976-25.2023.8.21.0087

Agravo Em Recurso EspecialRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 3.426,84
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO
Partes do Processo
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Autor
ZORAIDA MENEGAES MOREIRA
CPF 531.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
WALESKA REIS DA ROSA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB/RS 046582Representa: ATIVO
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
OAB/RS 095538Representa: PASSIVO
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB/RS 095421Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

19/03/2025, 17:13

Transitado em Julgado em 19/03/2025

19/03/2025, 17:13

Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 159583/2025

26/02/2025, 15:51

Protocolizada Petição 159583/2025 (PET - PETIÇÃO) em 26/02/2025

26/02/2025, 15:29

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 21/02/2025 Petição Nº 1048280/2024 - AgInt

21/02/2025, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

20/02/2025, 01:23

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1048280 - AgInt no AREsp 2767496 - Publicação prevista para 21/02/2025

19/02/2025, 12:10

Conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01048280/2024 - AgInt no AREsp 2767496/RS

10/02/2025, 23:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000251-2024-AJC-4T)

18/12/2024, 20:17

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 21:42

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/12/2024

13/12/2024, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

12/12/2024, 01:57

Incluído em pauta para 04/02/2025 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01048280/2024 - AgInt no AREsp 2767496/RS

11/12/2024, 15:02

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)

06/12/2024, 18:15

Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1087319/2024

06/12/2024, 17:41
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO
26/02/2025, 15:51
EMENTA / ACORDÃO
19/02/2025, 12:10
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO
04/11/2024, 13:41
DECISÃO TERMINATIVA
30/10/2024, 18:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
16/10/2024, 22:10
Decisão
07/10/2024, 16:52
Acórdão
07/10/2024, 16:52
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
07/10/2024, 16:52
Acórdão
07/10/2024, 16:52
Decisão
07/10/2024, 16:52
Sentença
07/10/2024, 16:52
Decisão
07/10/2024, 16:52