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5001341-13.2022.8.21.0044

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 24.240,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

05/08/2024, 17:09

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63

02/08/2024, 07:33

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62

15/07/2024, 11:54

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63

12/07/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/07/2024, 18:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/07/2024, 18:00

Recebidos os autos - TJRS -> ETD02 Número: 50013411320228210044/TJRS

26/06/2024, 16:35

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50013411320228210044/TJRS

30/04/2024, 20:50

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NERI LUIS BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANDRÉ MATTJE (OAB RS103837) APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Maria Teresa Goldschmidt (OAB RS080299) ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de abril de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de abril de 2024, sexta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de abril de 2024, terça-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001341-13.2022.8.21.0044/RS (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

17/04/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50013411320228210044/TJRS

29/02/2024, 22:35

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NERI LUIS BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANDRÉ MATTJE (OAB RS103837) APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Maria Teresa Goldschmidt (OAB RS080299) ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001341-13.2022.8.21.0044/RS (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

16/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - ETD02 -> TJRS

24/01/2024, 14:48

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53

22/01/2024, 10:10

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54

14/01/2024, 16:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54

02/12/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
17/07/2023, 17:37
DESPACHO/DECISÃO
22/02/2023, 16:25
OUTROS
11/11/2022, 09:16
OUTROS
11/11/2022, 09:16
DESPACHO/DECISÃO
09/10/2022, 20:27
OUTROS
04/10/2022, 08:35
OUTROS
04/10/2022, 08:35
DESPACHO/DECISÃO
21/06/2022, 11:46
DESPACHO/DECISÃO
17/04/2022, 20:27