Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5001538-72.2014.8.21.0003

Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Partes do Processo
VELEDE LANES DE ALMEIDA
CPF 782.***.***-34
Autor
FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA
CNPJ 92.***.***.0002-79
Reu
Advogados / Representantes
MAGDA ADALGISA FIGUEIREDO MIRANDA
OAB/RS 065211Representa: ATIVO
FERNANDO CHIAPIN
OAB/RS 044088Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/01/2025, 14:41

Remetidos os Autos - CCALC -> AVA1CIV

23/11/2024, 15:19

Remetidos os Autos - Custas - AVA1CIV -> CCALC

31/10/2024, 07:56

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68

15/10/2024, 00:25

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68

22/09/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/09/2024, 13:44

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64

10/09/2024, 13:47

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63

09/09/2024, 11:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64

19/08/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/08/2024, 10:55

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/08/2024, 10:55

Recebidos os autos - TJRS -> AVA1CIV Número: 50015387220148210003/TJRS

08/08/2024, 14:56

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50015387220148210003/TJRS

09/07/2024, 11:25

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50015387220148210003/TJRS

29/02/2024, 22:35

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: VELEDE LANES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGDA ADALGISA FIGUEIREDO MIRANDA (OAB RS065211) APELANTE: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO CHIAPIN (OAB RS044088) APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ANA PAULA MOLINA COGOY (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ANDREIA SUSANA JACKEL FOFONCA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIELA FRANZMANN (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001538-72.2014.8.21.0003/RS (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

16/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
15/07/2023, 19:46
DESPACHO/DECISÃO
08/08/2022, 15:52
DESPACHO/DECISÃO
18/05/2022, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
15/03/2022, 15:47
ATO ORDINATÓRIO
15/03/2022, 09:03