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5001819-67.2020.8.21.0019
Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Processos relacionados
Partes do Processo
LEANDRO FREITAS DE ABREU
CPF 016.***.***-06
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
JANE DE FÁTIMA PAGEL TRAPP
OAB/RS 080249•Representa: ATIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/09/2024, 17:05Recebidos os autos - TJRS -> NHO2CIV Número: 50018196720208210019/TJRS
06/06/2024, 13:56Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50018196720208210019/TJRS
27/03/2024, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LEANDRO FREITAS DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): Jane de Fátima Pagel Trapp (OAB RS080249) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de março de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de março de 2024, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001819-67.2020.8.21.0019/RS (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
14/03/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50018196720208210019/TJRS
29/02/2024, 18:16Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LEANDRO FREITAS DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): Jane de Fátima Pagel Trapp (OAB RS080249) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001819-67.2020.8.21.0019/RS (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - NHO2CIV -> TJRS
28/09/2023, 14:12PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 120
04/07/2023, 15:08Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
04/07/2023, 15:08Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/06/2023, 14:45PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 113
26/06/2023, 13:59Juntada de certidão - alteração do prazo - 16/06/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 41/2023-DF
20/06/2023, 15:31Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
01/06/2023, 23:59PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 114
23/05/2023, 18:18Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
23/05/2023, 18:04Documentos
APELAÇÃO
•26/06/2023, 13:59
SENTENÇA
•22/05/2023, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
•15/06/2021, 13:35
DESPACHO/DECISÃO
•09/06/2021, 10:55
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2021, 11:19
DESPACHO/DECISÃO
•27/10/2020, 12:45
ATO ORDINATÓRIO
•28/07/2020, 16:58
DESPACHO/DECISÃO
•20/04/2020, 15:21
DESPACHO/DECISÃO
•27/02/2020, 15:40
OUTROS
•19/02/2020, 15:02
OUTROS
•19/02/2020, 15:02