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5092457-98.2023.8.21.0001

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 103.279,66
Orgao julgador
Juízo da Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Partes do Processo
MAURO CARVALHO DE ALMEIDA
CPF 526.***.***-49
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
PIETRO MARLON PASQUALOTTO SCOPEL
OAB/RS 130275Representa: ATIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

28/08/2024, 15:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70

24/06/2024, 19:14

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70

24/06/2024, 19:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/06/2024, 13:45

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67

17/06/2024, 11:03

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67

17/06/2024, 11:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/06/2024, 15:54

Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EXCLUÍDA

10/04/2024, 16:05

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

28/03/2024, 16:06

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63

28/03/2024, 16:06

Ato ordinatório praticado

26/03/2024, 18:13

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2024, 18:13

Recebidos os autos - TJRS -> VEACTRAB Número: 50924579820238210001/TJRS

26/03/2024, 17:18

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50924579820238210001/TJRS

29/02/2024, 22:20

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO APELADO: MAURO CARVALHO DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PIETRO MARLON PASQUALOTTO SCOPEL (OAB RS130275) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): JUSSARA MARIA LAHUDE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5092457-98.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 257) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA

16/02/2024, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
26/03/2024, 18:13
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/07/2023, 21:25
TipoProcessoDocumento#504
23/07/2023, 21:25
SENTENÇA
23/07/2023, 19:01
DESPACHO/DECISÃO
07/07/2023, 16:16
DESPACHO/DECISÃO
26/05/2023, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
17/05/2023, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
16/05/2023, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
16/05/2023, 13:18
ATO ORDINATÓRIO
15/05/2023, 15:33