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5001187-14.2020.8.21.0125

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

02/06/2025, 17:15

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67

23/05/2025, 00:19

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68

22/05/2025, 09:21

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68

15/05/2025, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/05/2025, 17:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/05/2025, 17:45

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/05/2025, 17:45

Recebidos os autos - TJRS -> SFC1CIV Número: 50011871420208210125/TJRS

19/08/2024, 14:34

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50011871420208210125/TJRS

28/06/2024, 09:43

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) APELADO: ALICE DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): Vasco da Motta Leiria (OAB RS083869) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) APELADO: PEDRO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): Vasco da Motta Leiria (OAB RS083869) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO DE AGUIAR TESHEINER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de junho de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001187-14.2020.8.21.0125/RS (Pauta: 310) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD

13/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) APELADO: ALICE DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) ADVOGADO(A): Vasco da Motta Leiria (OAB RS083869) APELADO: PEDRO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) ADVOGADO(A): Vasco da Motta Leiria (OAB RS083869) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO DE AGUIAR TESHEINER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de abril de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 26 de abril de 2024, sexta-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de abril de 2024, terça-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001187-14.2020.8.21.0125/RS (Pauta: 236) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD

17/04/2024, 00:00

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

02/04/2024, 10:03

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

01/04/2024, 15:55

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

01/04/2024, 12:19

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO BAUER VIEIRA (OAB RS051453) ADVOGADO(A): JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI (OAB RS023007) ADVOGADO(A): MARCELO BOTH CASCAES (OAB RS103613) APELADO: ALICE DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) ADVOGADO(A): Vasco da Motta Leiria (OAB RS083869) APELADO: PEDRO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIRA GUIMARÃES (OAB RS056666) ADVOGADO(A): Vasco da Motta Leiria (OAB RS083869) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALTAMIR FRANCISCO ARROQUE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5001187-14.2020.8.21.0125/RS (Pauta: 329) RELATOR: Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD

16/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
15/09/2023, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
29/05/2023, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
14/02/2023, 19:13
DESPACHO/DECISÃO
06/04/2021, 20:46
DESPACHO/DECISÃO
29/01/2021, 11:57