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5006584-95.2022.8.21.4001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.648,14
Orgao julgador
2° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre
Processos relacionados
Partes do Processo
JULIANA LAMBERTES ANTUNES
CPF 008.***.***-70
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
GABRIEL MADUREIRA MARQUES
OAB/RS 116898•Representa: ATIVO
RAFAEL PADILHA DA SILVA
OAB/RS 064109•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RS 110803•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/08/2024, 08:40Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
13/07/2024, 00:16Remetidos os Autos - CCALC -> POA01CVRR
26/06/2024, 10:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 - Ciência no Domicílio Eletrônico
21/06/2024, 08:47Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
12/06/2024, 11:58PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
12/06/2024, 11:58Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2024, 16:54Remetidos os Autos - Custas - POA01CVRR -> CCALC
11/06/2024, 16:54Decisão Interlocutória
11/06/2024, 16:54Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/06/2024, 16:54Conclusos para decisão/despacho
11/06/2024, 16:42Recebidos os autos - TJRS -> POA01CVRR Número: 50065849520228214001/TJRS
11/04/2024, 14:23Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50065849520228214001/TJRS
29/02/2024, 22:24Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: JULIANA LAMBERTES ANTUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DA SILVA (OAB RS064109) ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5006584-95.2022.8.21.4001/RS (Pauta: 555) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER
16/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA01CVRR -> TJRS
12/12/2023, 14:27Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•16/11/2023, 18:43
SENTENÇA
•03/10/2023, 13:50
DESPACHO/DECISÃO
•11/05/2023, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
•19/12/2022, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•06/10/2022, 18:29
DESPACHO/DECISÃO
•11/08/2022, 17:32