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5030889-62.2015.8.21.0001

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 22.129,08
Orgao julgador
Juízo da Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Partes do Processo
ANGELA MARIA DE AVILA ROSENE
CPF 588.***.***-34
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SILVELLO GOULART
OAB/RS 087072Representa: ATIVO
LOUISE SILVELLO GOULART
OAB/RS 070207Representa: ATIVO
EQUIPE DE BENEFICIOS POR INCAPACIDADE DA 4 REGIAO - EBI4
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/03/2025, 15:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12

18/12/2024, 00:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12

18/10/2024, 23:59

Ato ordinatório praticado

08/10/2024, 19:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/10/2024, 19:02

Recebidos os autos - TJRS -> VEACTRAB Número: 50308896220158210001/TJRS

07/10/2024, 11:49

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50308896220158210001/TJRS

25/04/2024, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ANGELA MARIA DE AVILA ROSENE (AUTOR) ADVOGADO(A): LOUISE SILVELLO GOULART (OAB RS070207) ADVOGADO(A): FELIPE SILVELLO GOULART (OAB RS087072) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5030889-62.2015.8.21.0001/RS (Pauta: 628) RELATOR: Desembargador MARCELO CEZAR MULLER

16/02/2024, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50308896220158210001/TJRS

29/01/2024, 19:03

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50308896220158210001/TJRS

28/09/2023, 20:18

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50308896220158210001/TJRS

16/08/2023, 12:38

Remetidos os Autos - Remessa Externa - VEACTRAB -> TJRS

11/08/2023, 18:34

Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> NUCDIG

10/08/2023, 16:10

Juntada de íntegra do processo

10/08/2023, 16:10

Remetidos os Autos - NUCDIG -> NUCDIGLOC

07/08/2023, 18:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
08/10/2024, 19:02