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5004485-82.2022.8.21.0015

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 49.971,88
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/01/2025, 18:38

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98

23/01/2025, 14:28

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA

21/01/2025, 15:07

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98

26/12/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/12/2024, 13:38

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94

09/12/2024, 16:06

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93

20/11/2024, 00:12

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94

26/10/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/10/2024, 16:46

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/10/2024, 16:46

Recebidos os autos - TJRS -> GTI1CIV Número: 50044858220228210015/TJRS

11/09/2024, 14:50

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50044858220228210015/TJRS

28/06/2024, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DENILSON SAM MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES INTERESSADO: CIRONCO - CLINICA MEDICA DE CIRURGIA E ONCOLOGIA LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de junho de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5004485-82.2022.8.21.0015/RS (Pauta: 926) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

13/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DENILSON SAM MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ANDRE FELIPE DE CAMARGO ALVES INTERESSADO: CIRONCO - CLINICA MEDICA DE CIRURGIA E ONCOLOGIA LTDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5004485-82.2022.8.21.0015/RS (Pauta: 855) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

16/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - GTI1CIV -> TJRS

24/11/2023, 16:46
Documentos
SENTENÇA
25/09/2023, 20:38
DESPACHO/DECISÃO
27/04/2023, 17:27
DESPACHO/DECISÃO
13/01/2023, 16:49
DESPACHO/DECISÃO
29/07/2022, 18:14
DESPACHO/DECISÃO
15/06/2022, 22:30
DESPACHO/DECISÃO
26/04/2022, 20:50
DESPACHO/DECISÃO
13/03/2022, 18:14
OUTROS
10/03/2022, 16:23