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5009747-34.2022.8.21.0008

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 180.847,39
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
FABRICIO MARTINS DA SILVA
CPF 950.***.***-68
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5041169-56.2024.8.21.0008/RS - ref. ao(s) evento(s): 69, 86

04/11/2024, 15:12

Baixa Definitiva

02/09/2024, 14:28

Remetidos os Autos - CCALC -> CAN3CIV

02/09/2024, 13:32

Juntada de peças digitalizadas

02/09/2024, 13:32

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - CAN3CIV -> CCALC

30/08/2024, 13:15

Recebidos os autos - TJRS -> CAN3CIV Número: 50097473420228210008/TJRS

29/08/2024, 14:10

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50097473420228210008/TJRS

31/07/2024, 23:54

Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50097473420228210008/TJRS

29/02/2024, 22:28

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: FABRICIO MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO DE AGUIAR TESHEINER Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente 80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5009747-34.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 902) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

16/02/2024, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAN3CIV -> TJRS

28/09/2023, 12:42

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87

06/09/2023, 14:51

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87

06/09/2023, 14:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões

01/09/2023, 12:03

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81

15/08/2023, 19:36

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82

28/07/2023, 11:41
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
02/09/2024, 13:32
DESPACHO/DECISÃO
25/07/2023, 16:21
SENTENÇA
11/04/2023, 10:39
DESPACHO/DECISÃO
18/10/2022, 18:43
DESPACHO/DECISÃO
28/03/2022, 19:05