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5001228-80.2012.8.21.0021

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 800.000,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Partes do Processo
ALLIANZ SEGUROS S/A
CNPJ 61.***.***.0001-66
Autor
ADRIANA ANDREIA SANTIN
CPF 957.***.***-72
Reu
ALCEU QUADROS ANTUNES DOS SANTOS
CPF 145.***.***-53
Reu
ANDRESSA SANTIN
CPF 035.***.***-25
Reu
ANDRIELE SANTIN
CPF 004.***.***-65
Reu
Advogados / Representantes
SABRINA SOARES DE AVILA QUINT
OAB/RS 056680Representa: ATIVO
FERNANDO CERUTTI GODOI
OAB/RS 087312Representa: ATIVO
NELY QUINT
OAB/RS 012990Representa: ATIVO
JONAS SZCZEPANOWSKI
OAB/RS 074216Representa: PASSIVO
FÁBIO FERREIRA DE AGUIAR
OAB/RS 083130Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 07/05/2026 Petição Nº 125967/2026 - AgInt

07/05/2026, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

06/05/2026, 01:20

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2026/0125967 - AgInt no AREsp 2853694 - Publicação prevista para 07/05/2026

05/05/2026, 17:50

Conhecido o recurso de ALLIANZ SEGUROS S/A e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00125967/2026 - AgInt no AREsp 2853694/RS

04/05/2026, 23:59

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/04/2026

06/04/2026, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

31/03/2026, 01:06

Incluído em pauta para 28/04/2026 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00125967/2026 - AgInt no AREsp 2853694/RS

30/03/2026, 14:25

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator)

19/03/2026, 16:59

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para MARCELO SANTIN apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para HENRIQUETA DE RAMOS DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para BEATRIZ DE FATIMA SANTIN apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para ANDRIELE SANTIN apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para ANDRESSA SANTIN apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para ALCEU QUADROS ANTUNES DOS SANTOS apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 24/02/2026 e término em 16/03/2026, para ADRIANA ANDREIA SANTIN apresentar resposta à petição n. 125967/2026 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1297.

18/03/2026, 18:15
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
05/05/2026, 17:50
DECISÃO TERMINATIVA
30/01/2026, 00:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
01/04/2025, 22:30
Decisão
12/02/2025, 14:14
Decisão
12/02/2025, 14:14
Acórdão
12/02/2025, 14:14
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
12/02/2025, 14:14
Contraminuta de Agravo em Recurso Especial
12/02/2025, 14:14
Acórdão
12/02/2025, 14:14
Acórdão
12/02/2025, 14:14
Decisão
12/02/2025, 14:14
Despacho
12/02/2025, 14:14
Ato Ordinatório
12/02/2025, 14:14